Dia Mundial da Água de 2014 abordará temas como água e energia




Celebrado mundialmente desde 22 de março de 1993, o Dia Mundial da Água foi recomendado pela ONU durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-9
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Organização das Nações Unidas (ONU) definiu esta semana o tema do Dia Mundial da Água a ser celebrado em 22 de março de 2014: Água e Energia. A escolha ocorreu porque água e energia estão intimamente interligadas e são interdependentes, já que a geração hidrelétrica, nuclear e térmica precisa de recursos hídricos. Celebrado mundialmente desde 22 de março de 1993, o Dia Mundial da Água foi recomendado pela ONU durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92. Desde então as celebrações ao redor do mundo acontecem a partir de um tema anual, definido pela própria Organização, com o intuito de abordar os problemas relacionados aos recursos hídricos.
Segundo dados da Agência Internacional de Energia, por exemplo, um aumento nominal de 5% do transporte rodoviário no mundo até 2030 poderia aumentar a demanda por água em até 20% do recurso utilizado na agricultura, devido ao uso de biocombustíveis. Outro dado da ONU aponta que cerca de 8% da energia gerada no planeta é utilizada para bombear, tratar e levar a água para o consumo das pessoas. Além disso, os recursos hídricos são utilizados para a geração de energia geotérmica, que é uma alternativa para energia em países com escassez de água.
O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – Informe 2012, da Agência Nacional de Águas (ANA), diz que o País possui cerca de 1.000 empreendimentos hidrelétricos, sendo que mais de 400 deles são pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Até 2011, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aproximadamente 70% dos 117 mil megawatts (MW) da capacidade instalada da matriz energética brasileira eram gerados por PCH, usinas hidrelétricas e centrais de geração hidrelétrica.
Em 2013, a ONU definiu o tema "Cooperação pela Água" para marcar as celebrações e o Brasil, que instituiu seu Dia Nacional da Água em 2003, aderiu à proposta, como forma de incentivar a troca de experiências e a busca por soluções. Entre os temas já escolhidos para a data estão: água e segurança alimentar, águas transfronteiriças, saneamento, água limpa para um mundo saudável, lidando com a escassez de água e água para as cidades: respondendo ao desafio urbano.
Águas de Março
Para celebrar o Dia Mundial da Água, entre outras ações, a ANA criou, em 2007, o hotsite  Águas de Março. A ideia é trazer informações institucionais sobre o tema anual definido pela ONU, um calendário de eventos nacionais, estaduais e locais que tenham como mote a celebração do dia 22 de março, bem como informações sobre o tema das celebrações de cada ano.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.  

Fonte:

http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2013/09/dia-mundial-da-agua-de-2014-abordara-temas-como-agua-e-energia
http://www.unwater.org/worldwaterday/campaign-materials/facts-and-figures/en/

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