A criança, a inclusão escolar, o meio ambiente



JMA-Jornal Meio Ambiente | Fonte  Luciana Ribeiro

Algumas discussões acadêmicas inerentes à inclusão escolar têm colaborado para a inserção de novos desafios pedagógicos para as escolas que ministram o ensino regular no Brasil, como, por exemplo, adaptar os espaços sociais e ambientais para receber alunos especiais, os quais merecem um tratamento amoroso e adequado para suas deficiências físicas, auditivas, visuais e outras que carecem ser respeitadas pela comunidade escolar (diretor, coordenador, professor).
Refletindo sobre a postura do educador brasileiro que vivencia  suas angústias, suas dificuldades, os desafios futuros, e os problemas encontrados para implementar as atividades e os projetos educativos para alunos especiais (http://www.pedagogia.com.br/artigos/asdificuldadesdainclusao/), procurei compará-los com alguns benefícios da inclusão escolar (http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/maria-teresa-egler-mantoan-424431.shtml) no Brasil. O fato levou-me a perceber a urgência para reavaliar um conjunto de fatores jurídicos, políticos e educacionais, os quais precisam  redimensionar o processo de ensino - aprendizagem de nível regular e especial; ou seja, perante a Legislação Educacional – LDB – Lei 9.394/1996 – menciona-se no artigo 59: “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidade.”; - e tantas outras recomendações importantes  e que existem para ensiná-los  e  acompanhá-los de forma pedagógica e responsável, mas que não estão sendo cumpridas como deveriam – acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ieasHdgWDJA .
Meditando sobre a seriedade profissional dos educadores para realizar os trabalhos pedagógicos que incluem os alunos especiais nas classes regulares, como a de socializar os alunos por meio de atividades interativas, artísticas, ambientais, acredito que o Ministério da Educação (MEC) precisa exercitar melhor suas incumbências socioambientais, para atendê-los como recursos humanos capacitados a fim de promover a cultura inclusiva para todos e com todos; pois essa perspectiva social só  irá ocorrer se ele for bem atendido por meio de reuniões, diálogos, entrevistas e outras  estratégias que correspondam às suas necessidades  cotidianas , como, por exemplo, poder realizar  tarefas referentes à leitura e à escrita com amor e desenvoltura e serem aplicadas no seu local de trabalho.
Aconselho a todos os gestores educacionais ligados ao MEC (mestres, doutores e outros), responsáveis por gerir as Leis Educacionais, que dialoguem com as famílias e com os alunos especiais e providenciem meios educativos e recursos pedagógicos: computadores, mesas, jogos específicos para cada deficiência, além disso, amparar as dificuldades que existem para serem discutidas e não acobertadas; dessa forma, poderemos, de fato, construir um planeta melhor, mais digno e mais humanizado nas Secretarias de Educação dos estados brasileiros.
Felizmente, a escola cidadã precisa envolver a participação e beneficiar a todos que dela fazem parte; entretanto, comemorarmos a democracia mencionada pelas leis que regem os direitos humanos - Constituição Federal / LDB – Lei 9394/1996 - é formidável, maravilhoso e justo, mas o poder público pode e deve lembrar-se de aperfeiçoar seu compromisso social que é o de programar soluções emergentes, como organizar atividades ambientais: promover passeios em áreas verdes, plantio de hortas verdes; priorizar 2 ou mais monitores e uma equipe multidisciplinar (fonoaudiólogos,pediatras, terapeutas, ambientalistas, etc.) e tantas outras para serem  realizadas em  parceria com instituições públicas e privadas e com toda a população brasileira.

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