A criança, a inclusão escolar, o meio ambiente
JMA-Jornal Meio Ambiente | Fonte Luciana
Ribeiro
Algumas discussões acadêmicas inerentes à inclusão
escolar têm colaborado para a inserção de novos desafios pedagógicos para as
escolas que ministram o ensino regular no Brasil, como, por exemplo, adaptar os
espaços sociais e ambientais para receber alunos especiais, os quais merecem um
tratamento amoroso e adequado para suas deficiências físicas, auditivas,
visuais e outras que carecem ser respeitadas pela comunidade escolar (diretor,
coordenador, professor).
Refletindo sobre a postura do educador brasileiro
que vivencia suas angústias, suas dificuldades, os desafios futuros, e os
problemas encontrados para implementar as atividades e os projetos educativos
para alunos especiais (http://www.pedagogia.com.br/artigos/asdificuldadesdainclusao/),
procurei compará-los com alguns benefícios da inclusão escolar (http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/maria-teresa-egler-mantoan-424431.shtml)
no Brasil. O fato levou-me a perceber a urgência para reavaliar um conjunto de
fatores jurídicos, políticos e educacionais, os quais precisam
redimensionar o processo de ensino - aprendizagem de nível regular e especial;
ou seja, perante a Legislação Educacional – LDB – Lei 9.394/1996 – menciona-se
no artigo 59: “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidade.”; - e tantas outras
recomendações importantes e que existem para ensiná-los e
acompanhá-los de forma pedagógica e responsável, mas que não estão sendo
cumpridas como deveriam – acesse: https://www.youtube.com/watch?v=ieasHdgWDJA
.
Meditando sobre a seriedade profissional dos
educadores para realizar os trabalhos pedagógicos que incluem os alunos
especiais nas classes regulares, como a de socializar os alunos por meio de
atividades interativas, artísticas, ambientais, acredito que o Ministério da
Educação (MEC) precisa exercitar melhor suas incumbências socioambientais, para
atendê-los como recursos humanos capacitados a fim de promover a cultura
inclusiva para todos e com todos; pois essa perspectiva social só irá
ocorrer se ele for bem atendido por meio de reuniões, diálogos, entrevistas e
outras estratégias que correspondam às suas necessidades cotidianas
, como, por exemplo, poder realizar tarefas referentes à leitura e à
escrita com amor e desenvoltura e serem aplicadas no seu local de trabalho.
Aconselho a todos os gestores educacionais ligados
ao MEC (mestres, doutores e outros), responsáveis por gerir as Leis
Educacionais, que dialoguem com as famílias e com os alunos especiais e
providenciem meios educativos e recursos pedagógicos: computadores, mesas,
jogos específicos para cada deficiência, além disso, amparar as dificuldades
que existem para serem discutidas e não acobertadas; dessa forma, poderemos, de
fato, construir um planeta melhor, mais digno e mais humanizado nas Secretarias
de Educação dos estados brasileiros.
Felizmente, a escola cidadã precisa envolver a
participação e beneficiar a todos que dela fazem parte; entretanto,
comemorarmos a democracia mencionada pelas leis que regem os direitos humanos -
Constituição Federal / LDB – Lei 9394/1996 - é formidável, maravilhoso e justo,
mas o poder público pode e deve lembrar-se de aperfeiçoar seu compromisso
social que é o de programar soluções emergentes, como organizar atividades
ambientais: promover passeios em áreas verdes, plantio de hortas verdes;
priorizar 2 ou mais monitores e uma equipe multidisciplinar
(fonoaudiólogos,pediatras, terapeutas, ambientalistas, etc.) e tantas outras
para serem realizadas em parceria com instituições públicas e
privadas e com toda a população brasileira.
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